1 - Projeto de Lei Ordinária nº 983 de 2022
Autor: Paulinho Bortolini - Prefeito
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CRIA O FUNDO MUNICIPAL E O CONSELHO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado
Obs.: Devido ao fato da sessão extraordinária não ser registrada em áudio e de não ser registrado em ATA quem votou contrário ao Projeto de Lei n°983, mas que, tão somente, fora aprovado por maioria absoluta, subentende-se que algum ou alguns dos votantes possam ter sido contrários ao Projeto, mas não em número suficiente para rejeitá-lo. Sendo assim, favor desconsiderar como fiéis a totalidade de votos "SIM" aqui descritos.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 984 de 2022
Autor: Paulinho Bortolini - Prefeito
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“DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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Aprovado
Obs.: Devido ao fato da sessão extraordinária não ser registrada em áudio e de não ser registrado em ATA quem votou contrário ao Projeto de Lei n°984, mas que, tão somente, fora aprovado por maioria absoluta, subentende-se que algum ou alguns dos votantes possam ter sido contrários ao Projeto, mas não em número suficiente para rejeitá-lo. Sendo assim, favor desconsiderar como fiéis a totalidade de votos "SIM" aqui descritos.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 985 de 2022
Autor: Paulinho Bortolini - Prefeito
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado
Obs.: Devido ao fato da sessão extraordinária não ser registrada em áudio e de não ser registrado em ATA quem votou contrário ao Projeto de Lei n°985, mas que, tão somente, fora aprovado por maioria absoluta, subentende-se que algum ou alguns dos votantes possam ter sido contrários ao Projeto, mas não em número suficiente para rejeitá-lo. Sendo assim, favor desconsiderar como fiéis a totalidade de votos "SIM" aqui descritos.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 986 de 2022
Autor: Paulinho Bortolini - Prefeito
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“ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Aprovado
Obs.: Devido ao fato da sessão extraordinária não ser registrada em áudio e de não ser registrado em ATA quem votou contrário ao Projeto de Lei n°986, mas que, tão somente, fora aprovado por maioria absoluta, subentende-se que algum ou alguns dos votantes possam ter sido contrários ao Projeto, mas não em número suficiente para rejeitá-lo. Sendo assim, favor desconsiderar como fiéis a totalidade de votos "SIM" aqui descritos.
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