Ofício de n° 24: a vereadora Juliana Lorca e os vereadores Valdir Bras de Moraes, Lucinei de Oliveira Luna e Luiz Carlos Pelissari solicitaram ao Deputado Federal, Juarez Costa, a aquisição de 01(um) ônibus de 42 a 46 lugares, com banheiro, para atender o município de Nova Santa Helena-MT.
Requerimento de diária n° 23/2025: O Presidente Ademir Dias da Silva determinou a liberação de três diárias no valor R$ 700,00 cada, o que totalizou R$ 2.100,00, para que ele pudesse ir à capital Cuiabá tratar de assuntos de interesse desta Casa de Leis, nos dias 23, 24 e 25 de outubro. Estes valores já condizentes com a Lei Municipal 1206 de 2025.
Decreto de n° 09 de 2025: DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA/MT. Este decreto tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para uso, guarda, manutenção, conservação e uniformização da frota oficial do Poder Legislativo, neste momento, composta por um veículo. Visa ainda, estabelecer que a condução dos veículos somente poderá ser realizada por vereador ou servidor devidamente habilitado e autorizado. Conta também, conforme anexos do Decreto, com Diário de Bordo, Termo de responsabilidade para condução de veículo oficial, Requisição de veículo oficial e Autorização de saída de veículo. Através do Termo deste Decreto, cada condutor declarará estar ciente do dever de não infringir as Leis de Trânsito Brasileiras, e de sua responsabilidade civil, penal e administrativa, quanto ao uso, guarda e conservação do veículo. Este Decreto pode ser encontrado no site da Câmara.
PARECER PRÉVIO Nº 17/2025, do Tribunal de Contas, favorável às contas de 2024 do Governo Municipal, cabendo agora a análise da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e do Soberano Plenário, pela aprovação ou não destas contas.
Ordem do dia, dois Projetos de Lei para serem votados:
N° 1131: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT”- COMSEA.
N° 1132: “IMPLEMENTA O PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, EM ACORDO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°. 13.431/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E a Indicação n° 24: vereadores Valdir Bras de Moraes e Luiz Carlos Pelissari solicitaram ao Poder Executivo Municipal que faça a cobertura dos Parques Infantis da Escola Branca de Neve, no Centro de Nova Santa Helena, da Escola Antônio Pelissari, no Distrito de Vila Atlântica e da Creche José Alves Gouveia.