Resumo (32ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 16/10/2017 - 19:40
Encerramento: 16/10/2017 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Edivan Preto / DEM
Vice-Presidente: Jorge Cunha / PSB
1º Secretário: Raul / PR
2º Secretário: Cleyton Zanatta / PSDB



Lista de Presença na Sessão
Cleyton Zanatta / PSDB
Edivan Preto / DEM
Joãozinho / PR
Jorge Cunha / PSB
Luiz da Ambulância / PMDB
Mauricinho / DEM
Raul / PR
Robertinho / PR
Valdir Bras de Moraes / MDB






Expedientes
Correspondências Recebidas:

PROJETO DE LEI Nº. 781/2017
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências.

Leitura de Matérias:

A Prefeita do Município de Nova Santa Helena Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º O Orçamento Geral do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, estima a receita em R$ 18.972.300,00 (Dezoito milhões, novecentos setenta e dois mil e trezentos reais) e fixa a despesa em R$ 18.972.300,00 (Dezoito milhões, novecentos setenta e dois mil e trezentos reais) sendo:

Orçamento Fiscal ................................................R$ 12.678.000,00
Orçamento da Seguridade Social........................R$ 6.294.300,00
TOTAL GERAL................................................... R$ 18.972.300,00


I - Administração Direta soma o total de R$ 17.543.000,00 (Dezessete milhões quinhentos e quarenta e três mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 1.429.300,00 (Hum Milhões, quatrocentos e vinte nove mil e trezentos reais), assim distribuídos:
a) SANTA HELENA PREVI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena - R$ 1.429.300,00 (Hum Milhões, quatrocentos e vinte nove mil e trezentos reais),.

III- A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito a aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes na Lei Federal 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei:


I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- Por Fonte de Receita Valor – R$
RECEITA CORRENTE R$ 19.066.164,00
1.1 – Impostos, Taxas e Contribuintes de Melhoria R$ 879.042.00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 97.200,00
1.3 – Receita Patrimonial R$ 176.904,00
1.6 – Receita de Serviços R$ 306.576,00
1.7 – Transferências Correntes R$ 17.592.487,00
1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 13.955,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 923.508,00
2.2 – Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 823.528,00
DEDUÇÕES R$ 2.446.692,00
9.5 – Redutora /FUNDEB (R$ 2.427.189,00)
9.9 – Dedução Outras Receitas (R$ 19.503,00)
TOTAL
2- Por Categoria Econômica
1 – Receitas Correntes R$ 19.066.164,00
2 – Receita de Capital R$ 923.508,00
9.7 – Redutora FUNDEB (R$ 2.427.189,00)
9.9 – Dedução Outras Receitas (R$ 19.503,00)
TOTAL R$ 17.543.000,00


SANTA HELENA PREVI –Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena
1. Por Fonte de Receita
1.2 - Receita de Contribuição R$ 507.200,00
1.3 - Receitas Patrimoniais R$ 400.100,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 500,00
7.0 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 521.500,00
TOTAL R$ 1.429.300,00
2-Por Categoria Econômica
1.1 - Receitas Correntes R$ 907.800,00
7.0 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 521.500,00
TOTAL R$ 1.429.300,00

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Por Funções de Governo”; “Programas de Trabalho”; “Por Categoria Econômica” e “Por Órgão da Administração” que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos e demais anexos que fazem parte integrante desta Lei:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO Valor - R$
01- Legislativa R$ 889.050,00
04-Administração R$ 5.032.463,00
06 – Segurança Pública R$ 6.000,00
08 – Assistência Social R$ 912.000,00
10 - Saúde R$ 3.953.000,00
11 – Trabalho R$ 175.430,00
12-Educação R$ 4.240.133,00
13-Cultura R$ 86.000,00
15-Urbanismo R$ 150.500,00
16-Habitação R$ 20.000,00
17 - Saneamento R$ 458.000,00
18-Gestão Ambiental R$ 34.000,00
20-Agricultura R$ 397.000,00
22-Indústria R$ 149.000,00
25 - Energia R$ 5.000,00
26-Transporte R$ 847.924,00
27-Desporto e Lazer R$ 167.500,00
99-Reserva de Contingência R$ 20.000,00
TOTAL R$ 17.543.000,00


2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO Valor - R$
Código Programa
0001 Ação do Legislativo R$ 889.050,00
0006 Gestão das Politicas Publicas de Saúde R$ 2.244.000,00
0007 Defesa da Ordem Jurídica R$ 115.000,00
0008 Politicas Publicas e Relações Institucionais R$ 90.000,00
0010 Gestão Orçamentaria, Financeira e Administrativa R$ 3.339.893,00
0012 Programa de FOMENTO a construção de Moradias R$ 20.000,00
0013 Proteção Social Básica R$ 904.500,00
0016 Desenvolvimento de Infraestrutura Municipal R$ 3.127.924,00
0020 Promoção e Difusão Cultural R$ 93.000,00
0021 Gerenciamento Global da Educação R$ 3.823.200,00
0022 Gestão da Alimentação Escolar R$ 106.973,00
0023 Infraestrutura Educacional R$ 65.000,00
0025 Gestão do Transporte Escolar R$ 244.960,00
0026 Blocos de Financiamentos do Sus R$ 1.719.000,00
0027 Gestão do Esporte e Lazer R$ 167.500,00
0028 Desenvolvimento e Promoção da Agropecuária R$ 50.000,00
0032 Gestão da Politica Ambiental R$ 374.000,00
0033 Promoção da Indústria e Comércio R$ 149.000,00
9999 Reserva de Contingencia R$ 20.000,00
TOTAL R$ 17.543.000,00



3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Valor - R$
Descrição
Camara Municipal R$ 889.050,00
Gabinete do Prefeito - GAPRE R$ 924.700,00
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV R$ 34.470,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.021.430,00
Secretaria Municipal de Administração -SEAD R$ 1.471.293,00
Secret. Mun. Educação, cult. Desp. E lazer -SECDL R$ 4.493.633,00
Secretaria mun. de Saúde e Saneamento-SESAN R$ 3.963.000,00
Sec. Mun. Agricultura, Meio Amb. E Turismo-SAMATUR R$ 431.000,00
Sec. Municipal de Assistência Social - SAS R$ 938.500,00
Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Públicos -SETOP R$ 3.128.924,00
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN R$ 78.000,00
Secretaria Municipal de Indústria e Comercio-SIC R$ 149.000,00
Reserva de Contingencia R$ 20.000,00
TOTAL R$ 17.543.000,00


4- POR CATEGORIA ECONÔMICA Valor - R$
3 – Despesas Correntes R$ 17.051.800,00
4 – Despesas de Capital R$ 471.200,00
9 - Reserva de Contingência R$ 20.000,00
TOTAL R$ 17.543.000,00




II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SANTA HELENA - PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE NOVA SANTA HELENA
1- FUNÇOES DO GOVERNO Valor - R$
09 - Previdência Municipal R$ 1.429.300,00
TOTAL R$ 1.429.300,00


2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO - Previdência Valor - R$
0004 – Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ R$ 1.429.300,00
TOTAL R$ 1.429.300,00

3- POR CATEGORIA ECONÔMICA Valor - R$
3 – Despesas Correntes R$ 1.074.500,00
4 – Despesas de Capital R$ 10.000,00
9- Reserva Orçamentária R$ 344.800,00
TOTAL R$ 1.429.300,00

4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Valor - R$
Santa Helena Previ - Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. de Nova Santa Helena. R$ 1.429.300,00
TOTAL R$ 1.429.300,00

III – ORÇAMENTO FISCAL
1- ORÇAMENTO FISCAL VALOR – R$
Camara Municipal R$ 889.050,00
Gabinete do Prefeito - GAPRE R$ 924.700,00
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV R$ 34.470,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.021.430,00
Secretaria Municipal de Administração -SEAD R$ 1.471.293,00
Secret. Mun. Educação, cult. Desp. E lazer -SECDL R$ 4.493.633,00
Secretaria mun. de Saúde e Saneamento-SESAN R$ 10.000,00
Sec. Mun. Agricultura, Meio Amb. E Turismo-SAMATUR R$ 431.000,00
Sec. Municipal de Assistência Social - SAS R$ 26.500,00
Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Públicos-SETOP R$ 3.128.924,00
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN R$ 78.000,00
Secretaria Municipal de Indústria e Comercio-SIC R$ 149.000,00
Reserva de Contingencia R$ 20.000,00
TOTAL


2- ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL VALOR – R$
Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.953.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS R$ 912.000,00
SANTA HELENA - PREVI - Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. de Nova Santa Helena. R$ 1.429.300,00
TOTAL R$ 1.429.300,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30% (trinta por cento), conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, em seu Art. 11, V, do total da despesa fixada, no valor de (Dezoito milhões, novecentos setenta e dois mil e trezentos reais), ou seja, o valor de R$ 5.691.690,00 (Cinco milhões, Seiscentos Noventa e um mil, seiscentos e noventa reais), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;

II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

III - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;

§ 1º Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, convênios, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Santa Helena - MT, 10 de Outubro de 2017.


TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA


Senhores Membros da Câmara Municipal:


Em atendimento aos anseios da nossa população e considerando às disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Helena, e dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Helena para o Exercício Financeiro de 2018 pelos motivos a seguir expostos:

A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício.

A LOA dispõe sobre a previsão da receita e fixação da despesa das diversas unidades gestoras, identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, contemplando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 165, § 5° e 8° da Constituição Federal;


Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.


Atenciosamente,
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal




Lista de Presença na Ordem do Dia
Cleyton Zanatta / PSDB
Edivan Preto / DEM
Joãozinho / PR
Jorge Cunha / PSB
Luiz da Ambulância / PMDB
Mauricinho / DEM
Raul / PR
Robertinho / PR
Valdir Bras de Moraes / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 45 de 2017
Autor: Jorge Cunha
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAÇA A CONSTRUÇÃO DE DUAS LOMBADAS NA AVENIDA BRASIL, SENDO UMA LOMBADA NA ENTRADA DA VILA BELA E A OUTRA LOMBADA EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR GERSON NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAÇA A CONSTRUÇÃO DE DUAS LOMBADAS NA AVENIDA BRASIL, SENDO UMA LOMBADA NA ENTRADA DA VILA BELA E A OUTRA LOMBADA EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR GERSON NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado