Matérias do Expediente (19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Seja conferido Título Honorífico de Cidadão Santelenense ao Nutricionista e Biomédico, Senhor JACKSON DIAS FERREIRA, pelos serviços de notória relevância que presta à população do município de Nova Santa Helena. - |
Matéria lida Foi lido para dar conhecimento a todos. |
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| 2 |
Artigo 1º - Fica decretado pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o adiamento da sessão ordinária do dia 18 de agosto (Feriado Municipal-Aniversário do Município) para 25 de agosto de 2025. - |
Matéria lida Foi lido para dar conhecimento a todos. |
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| 3 |
Que o Poder Executivo Municipal adquira 1(um) veículo para o PSF Santa Terezinha, no Distrito de Vila Atlântica. - |
Matéria lida Foi lida para dar ciência a todos, pois estava inserida na ordem do dia para ser discutida e votada. |
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| 4 |
Que o Poder Executivo Municipal reforme a Quadra Poliesportiva do Distrito de Vila Atlântica. - |
Matéria lida Foi lida para dar ciência a todos, pois estava inserida na ordem do dia para ser discutida e votada. |
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Moção nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Demoka, Hezio Camargo, Juliana Lorca, LUIZ PELISSARI, Marcelo Pimenta, Nego do Chico, Professor Mariozan, Raul, Valdir Bras de Moraes
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora que, após a aprovação desta Moção de Apoio, a mesma seja enviada aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolhe-la como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Nova Santa Helena, Mato Grosso, mediante deliberação da unanimidade de seus representantes legitimamente eleitos.
Esta Moção visa apoiar o PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e o PL 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. - |
Matéria lida Foi lida para dar ciência a todos, pois estava inserida na ordem do dia para ser discutida e votada. |