Dia 18 de novembro, foi publicado no site da Câmara e enviado ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com o Ofício n° 43/2025, o Decreto n°10/2025 relativo à aprovação das Contas da Prefeitura de Nova Santa Helena do ano de 2024.
Ainda no dia 18, foram protocolados na Câmara os Relatórios Detalhados do 1° e do 2° Quadrimestre da Gestão de 2025 da Saúde/SUS de Nova Santa Helena.
Requerimento de diária n° 25/2025: o Presidente Ademir Dias da Silva determinou a liberação de três diárias, para ele e os Vereadores Marcelo Pimenta, Luiz Carlos Pelissari, Mariozan Aparecido Fogaça e Hezio Silvino de Camargo, totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), possibilitando assim a ida dos nobres vereadores à capital Cuiabá/MT, para que nos dias 26, 27 e 28 de novembro pudessem tratar de assuntos de interesse desta Casa de Leis.
Quatro Projetos de Lei do Poder Executivo para serem encaminhados, que foram protocolados no dia 26 de novembro, os de n°:
1133 que: “Regulamenta, no âmbito municipal, o disposto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e dá outras providências”.
1134 que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL COM O MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT PARA IMPLANTAÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO (ABRIGO TEMPORÁRIO – CASA LAR), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2025 DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1135 que: “INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT”.
e 1136 que: “Dispõe sobre a vinculação de percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) Anual à Secretaria Municipal De Assistência Social e dá outras providências”.
Na Ordem do dia, três matérias para serem votadas:
O Projeto de Lei Legislativo n° 05/2025 que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei Legislativo n° 06/2025 que: INSTITUI A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E a Indicação de n° 27, do Presidente Ademir Dias da Silva, solicitando ao Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria de Obras, rebaixe a Serra do travessão 1, no Assentamento Água Limpa, em Nova Santa Helena.