Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(14ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<br/><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 767/2017</li></ul><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 768/2017<br/></li></ul><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 769/2017</li></ul>
Leitura de Matérias
<br/><div align="justify"><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 767/2017</li></ul>DATA: 10 DE MAIO DE 2017<br/>SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL EM FAVOR DE SILVIO PEREIRA DE SOUZA, BENTO ALVES DA SILVA E ANTONIO SIDNEY COSTA E ELZA MARIA DE ASSIS, JOVELINO CARRARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br/><br/>Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Cessão de Uso de Bem Público ao Sr. Silvio Pereira de Souza, portador do CPF 405.880.841-15, ao Sr. Bento Alves da Silva, portador do CPF: 898.979.439-00, ao Sr. Antonio Sidney Costa, portador do CPF: 510.277.989-34 e a Sra. Elza Maria de Assis portadora do CPF: 810.329.279-68, Jovelino Carrara portador do CPF: 535.472.761-87 o seguinte bem público:<br/><br/>• Área de terra com 17,54has (dezessete hectares e cinquenta e quatro ares) denominada de Horta Comunitária, sob matrícula R-01/M – 20.064.<br/><br/>Art. 2º - A presente Cessão de Uso se destina única e exclusivamente à utilização para a agricultura familiar.<br/><br/>Art. 3º - A vigência da presente concessão será da data de assinatura do termo de cessão de uso do bem constante no art. 1º até a data de 31 de Dezembro de 2020, podendo posteriormente ser prorrogado, conforme interesse entre as partes.<br/><br/>Art. 4º - O não cumprimento das disposições constantes no artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da cessão, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando ao cessionário a retirada das benfeitorias por si construídas e instaladas, porventura erguidas na área sob as suas expensas.<br/><br/>Art. 5º - Ocorrerá, ainda, a revogação da cessão, quando:<br/><br/>I – for dado à área pública, destinação diversa da constante no artigo 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.<br/><br/>Parágrafo Único - O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado, cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, arrendado ou oferecido em garantia, consistindo qualquer uma dessas práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder Público Municipal.<br/><br/>Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas Administrativas, Contábeis e Jurídicas necessárias a fim de atender e cumprir o disposto nos artigos anteriores.<br/><br/>Art. 7º - Caberá ao Cessionário a conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre limpos e bem cuidado, responsabilizando pelo pagamento de taxas referente a água e luz e outras, bem como, cumprimento da legislação municipal, estadual e federal no que tange ao desenvolvimento de suas atividades. <br/><br/>Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/></div><br/><br/><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 768/2017</li></ul><div align="justify">DATA: 09 DE MAIO DE 2017<br/>SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br/><br/>Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03225442000124, neste ato representada por COSME DAMIÃO SOTINI, inscrito no CPF/MF nº 311.902.948-34, com sua sede na Av. Brasil, s/n º, Centro, Nova Santa Helena, Estado Mato Grosso. <br/><br/>Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja a finalidade seja a prestação de serviço a coletividade, desenvolvimento de ações de interesse público feita de forma abrangente a todos os seus associados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.<br/><br/>Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br/><br/>Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.<br/><br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 09 DE MAIO DE 2017.<br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/> <br/><br/>JUSTIFICATIVA<br/><br/>Nobre Sr. Presidente<br/><br/>Excelentíssimos Senhores Vereadores<br/><br/>Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 768/2017, cuja súmula dispõe: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br/><br/>Através do presente projeto propomos declarar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Santa Helena e arredores como sendo uma entidade de utilidade pública.<br/><br/>Calha Vincar que a Aditar é uma entidade sem fins lucrativos aberta desde 15/06/1999, sendo que já executou e executa diversas atividades em prol do desenvolvimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores de nosso município, sempre em busca do bem comum e da coletividade.<br/><br/>Importante destacar que a Aditar dispõe de personalidade jurídica, esta em funcionamento há mais de 02 (dois) anos, os cargos de direção não são remunerados e são pessoas idôneas na sociedade, dispõe de reconhecimento por parte da população que a mesma é de utilidade pública municipal e é uma entidade legalmente constituída, fazendo jus a presente declaração através de uma lei municipal.<br/><br/>O Título de Utilidade Pública é o reconhecimento do Município de que a entidade presta relevantes serviços à sociedade. Desta forma, apresentamos o presente projeto para declarar esta importante associação de nosso município como uma Entidade de Utilidade Pública.<br/><br/>Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.<br/><br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 09 DE MAIO DE 2017.<br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/><br/><br/>Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.<br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.<br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/><br/><ul><li>PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 769/2017</li></ul><div align="justify">DATA: 10 DE MAIO DE 2017<br/>SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RIACHO AZUL, E REGULAMENTA SUA EXTENSÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br/><br/>Art. 1º - O Poder Executivo Municipal resolve legalmente criar no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso a “Estrada Municipal Riacho Azul”, bem como regulamentar e definir seu traçado e extensão.<br/>Parágrafo único: Os serviços de manutenção do trecho municipalizado passarão para a responsabilidade do Município.<br/>Art. 2° - A Estrada Municipal “Riacho Azul”, tem extensão de 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta) metros de comprimento por 18 (dezoito) metros de largura, sendo 09ms (nove metros) em relação ao eixo central para a esquerda e 09ms (nove) metros em relação ao eixo central para a direita destinados a pista de rolagem, sendo proibido qualquer intervenção sem expressa autorização do Poder Público, tendo como ponto de inicio a saída as margens da BR 163 (S: 10º 45’02.7” e W: 055º 08’ 48.8”) e término na Fazenda Nadai (S: 10º 44’ 23.0” e W: 055º 09’ 53.4”). <br/>Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br/>Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br/><br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.<br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/><br/><br/>JUSTIFICATIVA<br/><br/>Nobre Sr. Presidente<br/>Excelentíssimos Senhores Vereadores<br/><br/>Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 769/2017, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RIACHO AZUL, E REGULAMENTA SUA EXTENSÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br/>1. Importante destacar que a referida Estrada Riacho Azul já encontra-se criada no Município, porém apenas de fato, já que não existe nenhum instrumento legal regulamentando-a, seja através de Lei ou Decreto.<br/>2. Através do presente projeto estaremos regularizando de forma correta a referida estrada, bem como, definindo seu traçado, oportunizando ao Poder Público a manutenção e melhoramento.<br/><br/>Diante de todo o exposto, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em regime de urgência, visto a necessidade de estar organizando o evento em tempo oportuno. <br/><br/>Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.<br/><br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.<br/><br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/><br/></div></div><br/>