- PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 767/2017
DATA: 10 DE MAIO DE 2017
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL EM FAVOR DE SILVIO PEREIRA DE SOUZA, BENTO ALVES DA SILVA E ANTONIO SIDNEY COSTA E ELZA MARIA DE ASSIS, JOVELINO CARRARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Cessão de Uso de Bem Público ao Sr. Silvio Pereira de Souza, portador do CPF 405.880.841-15, ao Sr. Bento Alves da Silva, portador do CPF: 898.979.439-00, ao Sr. Antonio Sidney Costa, portador do CPF: 510.277.989-34 e a Sra. Elza Maria de Assis portadora do CPF: 810.329.279-68, Jovelino Carrara portador do CPF: 535.472.761-87 o seguinte bem público:
• Área de terra com 17,54has (dezessete hectares e cinquenta e quatro ares) denominada de Horta Comunitária, sob matrícula R-01/M – 20.064.
Art. 2º - A presente Cessão de Uso se destina única e exclusivamente à utilização para a agricultura familiar.
Art. 3º - A vigência da presente concessão será da data de assinatura do termo de cessão de uso do bem constante no art. 1º até a data de 31 de Dezembro de 2020, podendo posteriormente ser prorrogado, conforme interesse entre as partes.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições constantes no artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da cessão, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando ao cessionário a retirada das benfeitorias por si construídas e instaladas, porventura erguidas na área sob as suas expensas.
Art. 5º - Ocorrerá, ainda, a revogação da cessão, quando:
I – for dado à área pública, destinação diversa da constante no artigo 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.
Parágrafo Único - O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado, cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, arrendado ou oferecido em garantia, consistindo qualquer uma dessas práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas Administrativas, Contábeis e Jurídicas necessárias a fim de atender e cumprir o disposto nos artigos anteriores.
Art. 7º - Caberá ao Cessionário a conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre limpos e bem cuidado, responsabilizando pelo pagamento de taxas referente a água e luz e outras, bem como, cumprimento da legislação municipal, estadual e federal no que tange ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
DATA: 09 DE MAIO DE 2017
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03225442000124, neste ato representada por COSME DAMIÃO SOTINI, inscrito no CPF/MF nº 311.902.948-34, com sua sede na Av. Brasil, s/n º, Centro, Nova Santa Helena, Estado Mato Grosso.
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja a finalidade seja a prestação de serviço a coletividade, desenvolvimento de ações de interesse público feita de forma abrangente a todos os seus associados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 09 DE MAIO DE 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 768/2017, cuja súmula dispõe: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADITAR – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA E ARREDORES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Através do presente projeto propomos declarar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Santa Helena e arredores como sendo uma entidade de utilidade pública.
Calha Vincar que a Aditar é uma entidade sem fins lucrativos aberta desde 15/06/1999, sendo que já executou e executa diversas atividades em prol do desenvolvimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores de nosso município, sempre em busca do bem comum e da coletividade.
Importante destacar que a Aditar dispõe de personalidade jurídica, esta em funcionamento há mais de 02 (dois) anos, os cargos de direção não são remunerados e são pessoas idôneas na sociedade, dispõe de reconhecimento por parte da população que a mesma é de utilidade pública municipal e é uma entidade legalmente constituída, fazendo jus a presente declaração através de uma lei municipal.
O Título de Utilidade Pública é o reconhecimento do Município de que a entidade presta relevantes serviços à sociedade. Desta forma, apresentamos o presente projeto para declarar esta importante associação de nosso município como uma Entidade de Utilidade Pública.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 09 DE MAIO DE 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
- PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 769/2017
DATA: 10 DE MAIO DE 2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RIACHO AZUL, E REGULAMENTA SUA EXTENSÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal resolve legalmente criar no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso a “Estrada Municipal Riacho Azul”, bem como regulamentar e definir seu traçado e extensão.
Parágrafo único: Os serviços de manutenção do trecho municipalizado passarão para a responsabilidade do Município.
Art. 2° - A Estrada Municipal “Riacho Azul”, tem extensão de 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta) metros de comprimento por 18 (dezoito) metros de largura, sendo 09ms (nove metros) em relação ao eixo central para a esquerda e 09ms (nove) metros em relação ao eixo central para a direita destinados a pista de rolagem, sendo proibido qualquer intervenção sem expressa autorização do Poder Público, tendo como ponto de inicio a saída as margens da BR 163 (S: 10º 45’02.7” e W: 055º 08’ 48.8”) e término na Fazenda Nadai (S: 10º 44’ 23.0” e W: 055º 09’ 53.4”).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 769/2017, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RIACHO AZUL, E REGULAMENTA SUA EXTENSÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. Importante destacar que a referida Estrada Riacho Azul já encontra-se criada no Município, porém apenas de fato, já que não existe nenhum instrumento legal regulamentando-a, seja através de Lei ou Decreto.
2. Através do presente projeto estaremos regularizando de forma correta a referida estrada, bem como, definindo seu traçado, oportunizando ao Poder Público a manutenção e melhoramento.
Diante de todo o exposto, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em regime de urgência, visto a necessidade de estar organizando o evento em tempo oportuno.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE MAIO DE 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal