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Resumo
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Expediente Diversos
(12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<ul><li>PROJETO DE LEI Nº 801/2018</li><li>ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2018<br/></li></ul>
Leitura de Matérias
<br/><br/>JUSTIFICATIVA<br/><br/><br/>Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, <br/><br/>1. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, em 02 (duas) laudas, cuja Súmula: INCLUI ÁREAS, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br/>2. Diante do crescimento do Município de Nova Santa Helena – MT, a limitação do novo zoneamento urbano surgiu com o fim específico de delimitar geograficamente áreas territoriais, cujo objetivo é estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição das propriedades. Esta nova divisão através do zoneamento urbano será utilizada para orientar a expansão urbana e a distribuição espacial da população, de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental do Município.<br/>3. Comunicamos ainda que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização e demais esclarecimentos das referidas áreas.<br/>4. Diante de todo o exposto, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação. <br/><br/>GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE ABRIL DE 2018.<br/><br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/><br/><br/><br/><br/><br/>PROJETO DE LEI Nº 801/2018<br/><br/><br/>DATA: 10 DE ABRIL DE 2018<br/><br/><br/>SÚMULA: INCLUI ÁREAS, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br/><br/>Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, em 1.727,00 ha (um mil setecentos e vinte e sete hectares), partindo do Marco 01 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'22.12"S e longitude: 55°11'39.83"O, com distância de 623,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'28.43"S e longitude: 55°11'19.86"O, com distância de 647,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'10.87"S e longitude: 55°11'11.89"O, com distância de 1.850,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'17.25"S e longitude: 55°10'11.97"O, com distância de 5.747,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenada geográfica com latitude: 10°48'24.51"S e longitude: 55°8'57.85"O, com distância de 1.967,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenada geográfica com latitude: 10°47'56.64"S e longitude: 55°9'56.37"O, com 3.442,00 metros lineares, até o Marco 07 –coordenada geográfica com latitude: 10°46'12.51"S e longitude: 55° 9'13.99"O, com distância de 243,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenada geográfica com latitude: 10°46'9.37"S e longitude: 55°9'21.61"O, com distância de 3.435,00 metros lineares, até o Marco 09 – coordenada geográfica com latitude: 10°47'48.32"S e longitude: 55°10'13.86"O, com distância de 7.065,00 metros lineares até encontrar o Marco 01 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'22.12"S e longitude: 55°11'39.83"O, marco inicial do encaminhamento.<br/><br/>Parágrafo Único – Os limites e as confrontações da área urbana no Município de Nova Santa Helena - MT ficam de acordo com o Mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fazem parte da presente Lei. <br/><br/>Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 415/2010.<br/> <br/><br/>GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE ABRIL DE 2018.<br/><br/><br/><br/><br/>TEREZINHA GUEDES CARRARA<br/>Prefeita Municipal<br/>