JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
1. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, em 02 (duas) laudas, cuja Súmula: INCLUI ÁREAS, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2. Diante do crescimento do Município de Nova Santa Helena – MT, a limitação do novo zoneamento urbano surgiu com o fim específico de delimitar geograficamente áreas territoriais, cujo objetivo é estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição das propriedades. Esta nova divisão através do zoneamento urbano será utilizada para orientar a expansão urbana e a distribuição espacial da população, de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental do Município.
3. Comunicamos ainda que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização e demais esclarecimentos das referidas áreas.
4. Diante de todo o exposto, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE ABRIL DE 2018.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 801/2018
DATA: 10 DE ABRIL DE 2018
SÚMULA: INCLUI ÁREAS, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, em 1.727,00 ha (um mil setecentos e vinte e sete hectares), partindo do Marco 01 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'22.12"S e longitude: 55°11'39.83"O, com distância de 623,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'28.43"S e longitude: 55°11'19.86"O, com distância de 647,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'10.87"S e longitude: 55°11'11.89"O, com distância de 1.850,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'17.25"S e longitude: 55°10'11.97"O, com distância de 5.747,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenada geográfica com latitude: 10°48'24.51"S e longitude: 55°8'57.85"O, com distância de 1.967,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenada geográfica com latitude: 10°47'56.64"S e longitude: 55°9'56.37"O, com 3.442,00 metros lineares, até o Marco 07 –coordenada geográfica com latitude: 10°46'12.51"S e longitude: 55° 9'13.99"O, com distância de 243,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenada geográfica com latitude: 10°46'9.37"S e longitude: 55°9'21.61"O, com distância de 3.435,00 metros lineares, até o Marco 09 – coordenada geográfica com latitude: 10°47'48.32"S e longitude: 55°10'13.86"O, com distância de 7.065,00 metros lineares até encontrar o Marco 01 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'22.12"S e longitude: 55°11'39.83"O, marco inicial do encaminhamento.
Parágrafo Único – Os limites e as confrontações da área urbana no Município de Nova Santa Helena - MT ficam de acordo com o Mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fazem parte da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 415/2010.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 10 DE ABRIL DE 2018.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal